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CONCEDIDA A LIMINAR QUE OBRIGA A CPFL A INSTALAR REDE DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ABASTECER A SALA DA O

Nos últimos 20 dias a diretoria da Subseção da OAB vem se esforçando a convencer a CPFL a instalar novo ponto de fornecimento de energia elétrica para abastecer a sala da OAB no novo prédio do Fórum em Hortolândia, tendo a concessionária negado a instalação mesmo após atendidas todas as exigências técnicas impostas.

Mais absurda que a negativa de instalação, somente a justificativa apresentada pelo gerente regional da concessionária no sentido de que a instalação não poderia ser concretizada em virtude do fato de que as providências adotadas para o abastecimento das salas do Ministério Público local não atenderiam as normas técnicas exigidas pela companhia concessionária.

De tão absurdo posicionamento, outro caminho não restou a não ser a interposição de Mandado de Segurança com o objetivo de compelir a CPFL a simplesmente desempenhar sua atividade fim, tendo a MM Juíza da 1ª Vara Cível de Hortolândia concedido a medida de urgência requerida e conceder a medida liminar compelindo a concessionária a proceder a instalação solicitada.

Em tempo, a diretoria da Subseção de Hortolândia agradece a disponibilidade do Secretário-Geral do Colégio Regional de Presidentes de Subseções, Dr. Pedro Boareto, além da já costumeira atenção, prestatividade e apoio do diretor Secretário-Geral da Seccional da OAB/SP, Dr. Caio Augusto, e ainda ao Presidente Dr. Marcos da Costa por confiar ao presidente de nossa Subseção, Dr. Marcello Valk, a devida outorga de poderes para a representação processual.

O Mandado de Segurança tramita sob autos nº 1003068-40.2017.8.26.0229.

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