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SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOGADOS


No último dia 29 foi ministrada em nossa Subseção a palestra com o relevante tema "Sociedade Unipessoal da Advocacia". A palestra foi ministrada pelo advogado e conselheiro seccional Dr. Martim de Almeida Sampaio e contou com um público de cerca de 45 pessoas, dentre advogados, estagiários e contadores.

Durante o evento, nosso palestrante exemplificou cada um dos sistemas de tributação vigente, comparando-os entre si, proporcionando uma análise no sentido de permitir concluir que a sociedade unipessoal de advocacia é a solução para o advogado, pois permite a tributação com vantagens econômicas e burocráticas equivalente ao sistema do Simples Nacional, com contribuição a partir de 4,5% (segundo tabela de faturamento).

Aos interessados, o modelo do ato constitutivo da sociedade unipessoal é disponibilizado no site da OAB/SP, podendo ainda ser solicitado através de e-mail para nossa subseção.

Após a elaboração do ato constitutivo, basta se dirigir a nossa Seccional e recolher o pagamento da taxa no valor de R$ 866,00, com a formalização, bastará acessar o site da Receita Federal para obtenção de número de CNPJ, ressaltando que a natureza Jurídica equivalente é referente ao código 232-1 (Sociedade Unipessoal de advogados); CNAE 6911701 (serviços advocatícios - preencher somente principal); Porte da empresa: assinalar a opção "demais"; No QSA preencher código 65 para qualificação de sócio; a data que deverá ser utilizada no preenchimento é a do registro da sociedade na OAB.

Agradecemos imensamente o Dr. Martim pela disponibilidade, simpatia e pela exposição dos conhecimentos na área que certamente foram muito úteis a todos os advogados presentes, estendendo nossos agradecimentos ao apoio obtido pela Comissão Estadual de Cultura e Eventos, na pessoa do Dr. Umberto Luiz Borges D'Urso.

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