OAB HORTOLÂNDIA PROMOVE PALESTRA SOBRE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
Na quinta-feira (31) a diretoria da OAB Hortolândia promoveu palestra sobre AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA que foi brilhantemente ministrada pelo advogado, Mestre em Direito Penal, professor universitário e ex. Diretor Vice-Presidente da Subseção da OAB de Campinas, Dr. Marcelo Valdir Monteiro, com presença de cerca de 50 pessoas, dentre advogados, advogadas e bacharéis.
Nosso palestrante esclareceu que a Audiência de Apresentação, ou Audiência de Custódia, como ficou popularmente conhecida, foi instituída na Convenção Americana de Direitos Humanos ocorrida (Pacto de San José da Costa Rica) em 1969. No entanto, foi regulamentada somente no ano de 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 213/ de 15 de dezembro de 2015, estabelecendo a obrigatoriedade de apresentação de toda pessoa presa em flagrante delito à autoridade competente, no prazo de 24 horas, (art. 1º), garantindo ainda a apresentação de pessoas presas m decorrência de mandados de prisão cautelar ou definitiva (art. 13).
Foram apontados pontos importantes da resolução, dentre estes, a obrigação da presença de defensor constituído ou público, sendo vedada a presença de agentes policiais responsáveis pela prisão ou investigação (art. 4º); a garantia de atendimento prévio da pessoa presa por advogado (constituído ou público), de forma reservada "sem a presença de agentes policiais" (art. 6º), cujo parágrafo único estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de local reservado e apropriado de atendimento, como garantia da confidencialidade do atendimento prévio com o advogado; as incumbências da autoridade judicial (art. 8º), sendo garantida o questionamento pelo MP e pelo advogado, sendo admitido o eventual requerimento de relaxamento da prisão em flagrante e Concessão de Liberdade Provisória, além da adoção de outras medidas necessárias à preservação dos direitos da pessoa presa, dentre estas o pedido de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão; A adoção de providências cabíveis quando a pessoa presa declarar ter sido vítima tortura ou maus tratos (art. 11).
A diretoria da 234ª subseção da OAB Hortolândia, agradece o palestrante, Dr. Marcelo Monteiro, pelos conhecimentos transmitidos a todos, além da disponibilidade e dedicação, exemplo a ser seguido por todos nós advogados, interessados que somos pelo fortalecimento da advocacia.
Agradecemos ainda a Comissão Estadual de Cultura e Eventos da Seccional da OAB-SP, presidida pelo Dr. Umberto Luiz Borges D´Urso.